Em meio a crises políticas, tensões civis e conflitos de modo geral, acredito que você já tenha escutado termos como Habeas corpus, por exemplo. Termos como esse, na verdade, vem do latim.
O latim e o Direito tem uma relação bastante íntima. Você sabia disso?
Assim, preparamos um artigo bastante especial. Vamos explorar esses dois universos e compreender como essa conexão tornou-se tão estreita.
Quer conferir a relação entre o latim e o Direito? Então, acompanhe a leitura.
O que você verá neste artigo:
Latim ou Direito: quem veio primeiro?
Esse é aquele momento onde, a pergunta feita serve como instrumento de discussão.
A princípio, deve-se pontuar duas coisas: tanto o latim, quanto o Direito, são absolutamente antigos. Dizem, inclusive, que o Direito é a profissão mais antiga existente na atualidade. Considerando que esta, sempre teve a função reguladora perante a sociedade.
Ademais, o latim originou-se em uma região romana chamada Lácio. Essas, originaram as conhecidas línguas românicas, incluindo nosso português.
Dessa forma, há um poema do escritor Olavo Bilac para conhecermos:
“Última flor do Lácio, inculta e bela,
és, ao mesmo tempo, esplendor e sepultura
Ouro nativo, que na ganga impura
A bruta mina entre os cascalhos vela (…)”
Neste poema, Olavo contou-nos sobre o “sepultamento” do Latim. Idioma este, que contribuiu em demasia para formação cultural de muitos povos, acabou por aposentar-se.
Mas, a aposentadoria do Latim serviu, apenas, para o cotidiano das pessoas, pois, ele segue em vigor em alguns espaços. No Vaticano, por exemplo, muitos documentos e burocracias seguem em Latim, assim como o Direito.
Fica claro, portanto, que não há resposta exata para esta pergunta. Falar e construir o que chamamos de cultura, depende desses dois fatores: do idioma e de um instrumento regulador, que seria no caso, o Direito.
As origens do Direito e o uso do latim
De acordo com Elcias Ferreira da Costa (2002, p. 79) “[…] o primeiro advogado foi o primeiro homem que, com influência da razão e da palavra, defendeu os seus semelhantes contra a injustiça, a violência e a fraude.”
Primeiro, vamos destrinchar a profissão. O Direito, portanto, defende a justiça e a liberdade dentro dos aspectos culturais determinados pelas civilizações. Caso haja alguma situação ou evento que interfira na construção dos direitos determinados, o advogado age em prol ou contra o sujeito ou instituição.
Do mesmo modo, sabe-se que essa dinâmica é antiga. O autor Luiz Lima Langaro, acredita que o primeiro advogado da história foi Demóstenes do século IV na Grécia, já que o mesmo se dedicava a conhecer as leis e textos da época. Demóstenes ficou conhecido como o primeiro orador político de Atenas, e seu conhecimento intelectual era muito influente na sociedade grega.
Neste contexto, afirmamos que adjudicar é necessário e presente desde as primeiras civilizações. Diante dos frutos no âmbito organizacional, a profissão estendeu-se dos gregos aos romanos. Portanto, de forma a “honrar” o tradicionalismo e a origem deste ofício, usa-se o latim como instrumento linguístico.
O Direito no Brasil
No início apresentei o termo Habeas corpus, certo? Assim, demonstrando a relação entre o latim e o Direito, que é tão familiar aos ouvidos brasileiros. E, isto reafirma o tradicionalismo linguístico dessa profissão antiquíssima.
Antes, vale questionar e perguntar: quando o Direito, de fato, chegou como profissão no Brasil?
Primeiro, sabe-se que a construção cultural do povo latino americano, foi imposta pela colonização de espanhóis e portugueses. Não à toa, idiomas dos povos originários da América do Sul, são absolutamente desconhecidos em relação aos demais, como, por exemplo, o inglês, francês, alemão e até o latim.
Dessa forma, a chegada do Direito de forma profissional, trouxe consigo, influências. Segundo o pesquisador Milton Duarte Segurado, analisa-se que os primeiros advogados brasileiros vieram da Universidade de Coimbra, em Portugal. Após a invasão de Bonaparte, a corte Portuguesa veio às pressas para o território brasileiro, instalando-se no Rio de Janeiro e com isso, para além das malas, trouxeram também uma forte bagagem cultural.
Após a chegada da família Real, houveram inúmeras modificações no Brasil. Como, por exemplo, construção de bancos, escolas, portos e a imprensa. Dessa forma, foi necessário construir instituições que pudessem administrar tantas novidades e, assim, surgiu a primeira Universidade de Direito no Brasil, em Olinda, no ano de 1827.
Ainda, a primeira turma de advogados foi em 1832. Estes, eram filhos de grandes latifundiários e esses herdeiros, garantiram, de certa forma, o funcionamento judicial da máquina estatal. Mas, com outras mudanças posteriores que envolviam revoluções e a própria abolição da escravatura, o Direito teve de ir adaptando-se de modo legal.
Por fim, em 1843, Dom Pedro I criou o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). Posteriormente, Getúlio Vargas criou a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e assim, cada vez mais, a consolidação da profissão. Mas, o Direito deixou de usar o latim.
O latim e o Direito: expressões mais utilizadas
Agora, é a hora de dar um check mental em todos os termos que você já escutou por aí. No entanto, será que eles foram ditos da maneira correta ou inseridos de forma apropriada em relação ao contexto?
Conditio Sine Qua Non
Essa é uma condição que deve ser utilizada para a validade de algo. Exemplo disso, é o desejo de casamento dos noivos e até, o divórcio. Ou seja, é indispensável para validação de modo geral.
In Dubio Pro Reo
Este termo é utilizado quando se presume que o réu é inocente. Ou seja, o juiz favorecerá o sujeito.
Data Venia
A Data Venia é utilizada como licença para fazer algo ou discordar de um ponto de vista. Por exemplo, em uma audiência, quando o advogado quer se manifestar, pede-se vênia ao juiz.
Periculum in Mora
Trata-se da possível demora do Judiciário em relação a processos. Mas, tem um aspecto fundamental, essa demora “comunicada” pode trazer danos às vítimas.
Fumus Boni Juris
Utiliza-se quando a parte pede uma liminar ao juiz e, deve ser verificado se há legalidade nesta solicitação.
Habeas Corpus
A famosa!
Esta, é uma ação judicial que protege o direito de liberdade ameaçado por ato abusivo de autoridade. Ou seja, impede que alguém vá à prisão ou permaneça detido injustamente.
Por fim, encontra-se no artigo 5, inciso LXVIII, da Constituição Federal de 1988.
Modus Operandi
A popularidade deste termo também é alta. Há uma explicação, pois, Modus Operandi não é utilizado só no Direito. Já que o significado é basicamente agir de modo convencional ou pré-estabelecido.
No Direito Penal, por exemplo, utiliza-se em caso de assassinato em série, onde há uma ação “padronizada” nestes crimes. Por fim, o réu decide, de forma específica e própria, como escolher as vítimas e executar os crimes.
E, aí? Gostou do artigo? Conte-nos através dos comentários quantas dessas expressões você conhecia?
Mas, lembre-se. O papo nunca acaba, então, continue sua leitura sobre Direito e conheça quais as principais matérias do curso.