O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e o Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies) são alternativas procuradas por quem deseja ingressar Ensino Superior privado. Mas, você sabe como funcionam os juros? Está informado das alterações feitas pelo Ministério da Educação?
Se não, então, antes de se inscrever, fique atento ao seu funcionamento. O chamado Novo Fies para 2021 sofreu alterações relevantes nas suas três modalidades. E tais alterações valem a pena ser revistas. Os juros agora variam conforme a modalidade, destinada a perfis diferentes de renda do estudante, e de acordo com bancos e instituições financeiras, nas modalidades II e III. Veja:
– Modalidade I (Modalidade Fies): é de juros zero para atender aos estudantes que têm uma renda familiar bruta de até três salários mínimos por pessoa. Nessa modalidade, o estudante precisa ter feito o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Mas, cuidado: não tem juros atribuídos às mensalidades, mas elas são reajustadas com base na inflação.
– Modalidade II e III (o chamado P-Fies): por fim, para os demais estudantes, os juros do financiamento dependerão da negociação de cada agente operador de crédito (bancos ou financeiras) e dos recursos do Governo Federal, segundo as informações obtidas no Portal do Fies. Em nenhuma destas duas modalidades o estudante precisará ter feito o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Contudo, só poderá requisitar o financiamento em cursos com avaliações positivas do Ministério da Educação (MEC).
O que você verá neste artigo:
Comprovações exigidas
É preciso ter atenção ao seguinte quesito estipulado pelo MEC. O candidato ou o grupo familiar deverá comprovar renda familiar mensal bruta, por pessoa, igual ou superior a um salário mínimo nacional vigente. O candidato não poderá participar do processo de seleção do Fies de duas formas:
a) apresente renda familiar bruta mensal, por pessoa, inferior a um salário mínimo.
b) apresente renda mensal bruta acima dos 3 salários mínimos.
Mudanças no Fies
O Governo Federal, ao fazer essas mudanças este ano, quis implementar um modelo de financiamento estudantil que proporcionasse juros zero aos estudantes de baixa renda. Além disso, também uma escala de modalidades que varia de acordo com a renda familiar do candidato. A ideia, segundo o Ministério da Educação (MEC), é ampliar o acesso ao ensino superior e que o recém formado pague de acordo com seus recursos disponíveis.
A classificação dos candidatos serão de acordo com a preferência colocada. Será atendida a prioridade dentre até três opções de curso, em ordem decrescente e conforme as notas obtidas no Enem. A classificação seguirá a sequência listada abaixo:
I – Candidatos que não tenham concluído o ensino superior e não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil;
II – Candidatos que não tenham concluído o ensino superior, mas já tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil e o tenham quitado;
III – Candidatos que já tenham concluído o ensino superior e não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil; e
IV – Candidatos que já tenham concluído o ensino superior e tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil e o tenham quitado.
O pagamento do Fies começa no primeiro mês após a conclusão do curso, desde que o universitário tenha renda. O desconto será feito na fonte e no limite de percentuais previstos na portaria do financiamento. Caso o estudante não possua renda no momento previsto para o início da amortização do saldo devedor ou em qualquer momento durante o período de amortização, o financiamento será quitado em prestações mensais equivalentes ao pagamento mínimo, na forma do regulamento do CG-Fies.
O estudante também poderá fazer uso da amortização extraordinária, mas de forma voluntária e que não seja descontada na fonte. Assim, o valor será abatido do saldo devedor.
Encargos e seguro de vida
Durante o curso, o estudante deverá pagar mensalmente o valor do encargo operacional fixado em contrato, de acordo com a Lei 10.260/01, diretamente à Instituição Financeira que ficar com a atribuição de agente operador. Além disso, o seguro de vida também deverá ser pago, durante o financiamento ou realização do curso, diretamente na Instituição Financeira com a qual o estudante contratou o seguro.
P-Fies X Fies
O P-Fies, ao contrário do Fies, não é exige a nota do Enem, tampouco existe uma limitação no valor da renda para participar. O mesmo também não é dependente ao processo do Fies na oferta de vagas, inscrição, classificação, pré-seleção dos candidatos e contratação do financiamento. Para conseguir, basta consultar as instituições parceira no Portal do P-Fies.
O que devo considerar antes de contratar o Fies?
A Voomp preparou um questionário para que o estudante responda antes de contratar o Fies. Estas perguntas o ajudarão a analisar se o financiamento vale a pensa ser contratado. Assim, você poderá refletir bastante na hora de tomar uma decisão. Mas, antes de tudo, leia com atenção a regulamentação disponibilizada no Portal do Fies.
1) Antes de mais nada, o curso que estou financiando pelo Fies é realmente o que eu quero? Ou tenho dúvidas do curso a seguir? Lembre-se, em caso de desistência do curso, o estudante precisará arcar com o pagamento do valor já financiado.
2) Enquanto estiver cursando, quanto vou pagar? Tenho clareza que terei de arcar com taxas e seguro de vida? Lembre-se que há taxas que precisam ser quitadas: valor não financiado, taxa de “gastos operacionais” e seguro de vida.
3) Depois de finalizado o curso, qual será meu saldo devedor? Portanto, quanto vou pagar depois de me formar? Importante fazer uma previsão e simulação de gastos.
4) Ainda: e se eu não conseguir emprego depois de formado? Tenho pensando em possibilidades caso não esteja trabalhando?
5) Como é o mercado de trabalho no curso que escolhi? Remunera bem? Há vagas no mercado de trabalho?
6) Sei quais serão minhas despesas depois de me formar?
7) Em contrapartida, tenho outras opções de financiamento além do Fies? Essas opções têm juros mais altos? Quais são suas vantagens? Quais são suas desvantagens?
Leia mais sobre o assunto aqui na Voomp:
Entenda sobre credenciamento, autorização e reconhecimento no MEC