InícioDicasEstágioComo funciona a contratação de um estagiário?

Como funciona a contratação de um estagiário?

O estágio muitas vezes funciona como o pontapé inicial para entrar no mercado de trabalho. Diante disso, os alunos, muitas vezes, podem ficar incertos de como funciona, de fato, a contratação de um estagiário. Por isso, fizemos esse artigo para te explicar e te dar dicas de como entrar nesse mundo novo! Vem com a gente.

Em resumo, o estágio serve para o estudante praticar o conteúdo aprendido em classe. Vivenciando assim, o cotidiano de profissionais formados nas empresas que o contratarem. Gerando, por sua vez, uma relação intimista do aluno com o mercado de trabalho, lhe mostrando um “teaser” de como será sua carreira futuramente. Neste período, além de aprender mais sobre a sua área, o estudante vai conhecer pessoas e fazer contatos. O que, atualmente, é a porta de entrada para futuras oportunidades.

É importante ressaltar, que o estágio é o primeiro contato do estudante com o ambiente corporativo. Seus coordenadores e supervisores precisam se encarregar pessoalmente da experiência dos estagiários, lhes mostrando os caminhos, e portanto, se tornando referência.

Mas como funciona a contratação do estagiário?

Se você fez a entrevista e passou pelo processo seletivo, fique tranquilo. A parte difícil você já conseguiu! Agora a dúvida que surge é como funciona a contratação do estagiário? Fica com a gente que vamos te explicar.

As contratações de estagiários são regidas pela Lei 11.788/08 (Lei do Estágio) de 2008 e não pela CLT. Veja bem, os contratados como estagiários não possuem nenhum tipo de vínculo empregatício com a empresa.

Portanto, esse tipo de contratação não pode reproduzir nenhum tipo de encargos financeiros previstos pela CLT. Mas preste atenção, o estagiário que trabalhar durante doze meses de estágio na mesma empresa, possui o direito a ter 30 dias de férias remuneradas. Esses dias podem ser indenizados pela empresa ou gozados em descanso.

Em síntese, o funcionário dessa modalidade não entra na folha de pagamento da empresa. E em vista disso, não possui o direito aos benefícios previstos em CLT (como o décimo terceiro), nem o dever de cumprir os pagamentos de encargos sociais.

O contrato de estágio é chamado de (TCE – Termo de Compromisso de Estágio) e, geralmente, é disponibilizado pela própria instituição de ensino. Quando o aluno é selecionado para a vaga, a empresa já solicita que ele retire o documento na faculdade (ou escola), e então, leve-o até a empresa. Sobretudo, o contrato precisa ser assinado pelo responsável do setor que o aluno vai trabalhar, pelo próprio aluno e, além disso, pela coordenação do centro educacional.

Quem pode ser estagiário?

Uma coisa que pouca gente sabe é que, segundo a Lei do Estágio qualquer aluno que tenha idade superior a 16 anos e esteja matriculado no ensino médio, no final do ensino fundamental ou no ensino superior, pode ser contratado como estagiário.

O estudante precisa estar matriculado e frequentando as aulas de forma regular. Um dos requisitos também é ter assinado o Termo de Compromisso de Estágio entre a empresa, o empregado e a instituição de ensino.

Chocado? Pois é, se você é aluno do ensino médio e deseja ser estagiário, sinta-se a vontade para procurar!

Agentes de Integração

Existem algumas empresas que funcionam como Agentes de Integração. Em resumo, se tratam de organizações que trabalham em parceria com instituições de ensino. Além de indicarem as vagas disponíveis no mercado, essas empresas também atuam intermediando e formalizando a contratação dos estagiários. Esses sites como CIEE ou NUBE, já disponibilizam o contrato da própria empresa que precisa ser reconhecido pelo centro educacional que o aluno estuda.

Modalidades e como funciona a contratação de um estagiário

Em síntese, a Lei do estágio determina duas formas de alunos estagiarem. Dentro da Lei, essas modalidades visam sempre a aprendizagem e o aperfeiçoamento do que o aluno aprendeu em sala de aula.

As modalidades são: O estágio obrigatório, ou o não obrigatório.

Em resumo, o estágio obrigatório é aquele já predefinido na grade curricular do curso, cuja a carga horária é requisito para que o aluno conclua a graduação e obtenha o diploma. Neste caso, a empresa contratante não precisa pagar um valor de bolsa auxilio ao estudante. Porém, algumas empresas optam por fornecer um salário para o jovem se sentir mais confortável e incentivado a trabalhar.

Já o estágio não obrigatório é aquele em que o aluno recebe uma remuneração pelos serviços prestados e uma ajuda de custo para o transporte. A bolsa-auxílio não possui um valor base como piso, mas já ajuda o estudante com contas pessoais. Ele funciona como um adendo ao curso. Delineando um sistema avulso de aprendizagem. As horas do estágio podem ser integradas como atividades complementares, dependendo da faculdade. Mas, a jornada permanece a mesma. O máximo de seis horas diárias e até 30 horas semanais.

Tempo de duração do estágio

Como já sabemos, o estagiário pode trabalhar na mesma empresa durante dois anos. Após isso, o contrato não pode ser prorrogado. Ou a empresa libera o aluno para procurar outro estágio, ou precisa efetivá-lo como CLT.

Geralmente, as empresas contratam os estagiários por seis meses, passando esse tempo, prorrogam o contrato para um ou dois anos. Lembrando que estagiários portadores de deficiência podem estagiar durante mais de dois anos na mesma empresa.

Entre outras coisas, vale ressaltar que a faculdade responsável pelo aluno pode adotar um sistema para a verificação da aprendizagem do estagiário na empresa em que ele presta serviços.

 

O que você achou disso?

Clique nas estrelas

Média da classificação 5 / 5. Número de votos: 2

Nenhum voto até agora! Seja o primeiro a avaliar este post.