Sendo ou não da área da Medicina, você provavelmente já deve ter ouvido falar sobre o sigilo médico. Também conhecido como segredo médico, trata-se de um dos princípios mais rígidos e respeitados pelos profissionais da área.
Este princípio, por sua vez, é regulamentado pelo Conselho Federal de Medicina, Código de Ética Médica, Constituição Federal e Código Penal. O principal objetivo do sigilo médico está na proteção da privacidade dos pacientes e, para tal, garante que informações pessoais não cheguem — sem a sua respectiva permissão — ao conhecimento de terceiros.
Agora que já relembramos o básico sobre o sigilo médico, o que acha de nos aprofundarmos ainda mais? Vamos lá!
O que você verá neste artigo:
A importância do sigilo médico
Tanta é a importância do sigilo médico que este não é tratado apenas no Código de Ética da profissão, mas também lembrado no Juramento de Hipócrates e apresentado no Código Penal brasileiro.
Desde já é possível reconhecer a dimensão desse assunto, não é mesmo? Mas é importante humanizá-lo. Veja bem, em muitos casos, quando uma pessoa busca consultar-se com um médico, encontra-se fragilizada. Ao expor seus sintomas, sua doença e/ou suas condições, o paciente estará partilhando questões extremamente desagradáveis. É por isso que, nesse sentido, ter leis que protegem pacientes da divulgação inapropriada e sem consentimento de informações pessoais é imprescindível, além de trazer tranquilidade àquele que se consulta.
Outro importante aspecto a ser considerado é a possível necessidade de divulgar informações de atividades íntimas. Isto é, muitas vezes, a fim de colaborar com o tratamento, o paciente precisa compartilhar informações as quais jamais compartilharia se não se tratasse de uma situação alusiva à sua saúde. Dessa forma, considera-se dever do profissional médico garantir que essas informações sejam usadas apenas no tratamento do paciente.
Analogamente, podemos pensar nos diagnósticos. Muitas pessoas não se sentem confortáveis, por diversas razões, em divulgar seus quadros para terceiros. Além dos motivos particulares de cada um, existe ainda, e infelizmente, o preconceito e a discriminação com muitas doenças. Isso pode ser, em muitos casos, mais uma preocupação ao paciente. No entanto, se este tiver uma relação de confiança com o médico que o acompanha, certamente terá mais tranquilidade no seu tratamento. Vamos pensar em alguns benefícios de uma relação de confiança entre o médico e o paciente?
A importância da confiança na relação médico/paciente
A confiança na relação entre o médico e o paciente é fundamental em diversos sentidos. No entanto, muitos desses profissionais, por realizarem vários atendimentos em um só dia, acabam se esquecendo dessa questão.
O site meu consultório nos mostra alguns dos inúmeros benefícios quando a confiança é valorizada na relação entre médico e paciente. Veja:
- maior adesão ao tratamento;
- facilidade em diagnosticar;
- conhecimento sobre a realidade e os problemas do paciente;
- ambiente favorável para que o paciente sinta-se à vontade para relatar seus problemas, dores e dificuldades;
- confiança no especialista;
- sinceridade e transparência sobre os tratamentos;
- fidelização do paciente.
Sabe-se como o diagnóstico e/ou o tratamento de uma doença são situações extremamente delicadas e custosas. Se o profissional conseguir transmitir confiança ao seu paciente, esse, por sua vez, terá um peso a menos para carregar.
Sigilo médico: pode ser quebrado?
Novamente com o site meu consultório, existem algumas situações específicas na quais o sigilo médico pode ser quebrado. Veja alguns exemplos:
- notificação compulsória de determinadas doenças transmissíveis;
- suspeita de abuso ou agressão infantil;
- suspeita de abuso a idosos ou ao cônjuge;
- ocorrência de ferimentos por arma de fogo ou de outro tipo;
- quando houver suspeita que o ferimento foi causado por ato criminoso.
Sigilo médico: Código de Ética e Código Penal
Agora que você já está se familiarizando com a importância do sigilo médico, veremos como este é tratado no Código de Ética e no Código Penal, respectivamente.
Código de Ética
Resolução nº 2.217, de 27 de setembro de 2018
Capítulo IX
Sigilo Profissional
É vedado ao médico:
Art. 73 Revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento, por escrito, do paciente.
Parágrafo único. Permanece essa proibição: a) mesmo que o fato seja de conhecimento público ou o paciente tenha falecido; b) quando de seu depoimento como testemunha (nessa hipótese, o médico comparecerá perante a autoridade e declarará seu impedimento); c) na investigação de suspeita de crime, o médico estará impedido de revelar segredo que possa expor o paciente a processo penal.
Art. 74 Revelar sigilo profissional relacionado a paciente criança ou adolescente, desde que estes tenham capacidade de discernimento, inclusive a seus pais ou representantes legais, salvo quando a não revelação possa acarretar dano ao paciente.
Art. 75 Fazer referência a casos clínicos identificáveis, exibir pacientes ou imagens que os tornem reconhecíveis em anúncios profissionais ou na divulgação de assuntos médicos em meios de comunicação em geral, mesmo com autorização do paciente.
Art. 76 Revelar informações confidenciais obtidas quando do exame médico de trabalhadores, inclusive por exigência dos dirigentes de empresas ou de instituições, salvo se o silêncio puser em risco a saúde dos empregados ou da comunidade.
Art. 77 Prestar informações a empresas seguradoras sobre as circunstâncias da morte do paciente sob seus cuidados, além das contidas na declaração de óbito, salvo por expresso consentimento do seu representante legal.
Art. 78 Deixar de orientar seus auxiliares e alunos a respeitar o sigilo profissional e zelar para que seja por eles mantido.
Art. 79 Deixar de guardar o sigilo profissional na cobrança de honorários por meio judicial ou extrajudicial.
Código Penal
Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
Violação do segredo profissional
Art. 154 – Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem:
Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Parágrafo único – Somente se procede mediante representação.
Sigilo médico: para o profissional e para o paciente
Como você pôde ver, o sigilo médico é extremamente importante tanto para o profissional quanto para o paciente. Se você se interessou por este texto como paciente, esperamos que se atente sempre a esta questão e exija o que é seu por direito. Se o seu interesse vem da sua atuação profissional, esperamos que o texto tenha contribuído com todas essas informações importantes.
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