InícioDicasEstágioDia do Estagiário: 18 de agosto – você ainda vai ser um!

Dia do Estagiário: 18 de agosto – você ainda vai ser um!

Em meio a tantas datas comemorativas, finalmente o estagiário foi incluído na lista de “dia do”.  Esse profissional, tão importante em todas as empresas, independentemente do tamanho, serviço ou produto oferecido, está sempre lá, disposto e animado pelo que está por vir. Assim, comemore conosco o dia do Estagiário: 18 de agosto. Afinal, você ainda vai ser um!

Esse artigo pretende ser uma espécie de  cartilha para todo estagiário. Nela, você encontrará informações relacionadas a como funciona um estágio, quais as leis que envolvem o estagiário e boas dicas para encontrar o estágio ideal.

O que é um estágio?

O estágio é uma categoria de trabalho que busca desenvolver habilidades e competências em estudantes ao longo da sua graduação. É, também, uma espécie de trabalho embrião para um profissional, considerando que, para estagiar, não há necessidade de experiência na área.

Neste contexto, é estagiando que o estudante vai sentindo as dores e delícias da profissão. E, ao longo do estágio, vai aprendendo como funciona, como é o ambiente, qual o perfil das pessoas, como deve se portar e outros tantos aprendizados.

O momento do estágio, além de ser riquíssimo em aprendizagem, também pode ser bem divertido. O estagiário não tem a pressão que os demais funcionários experientes sentem, pois é o momento em que o erro é permissivo – até certo ponto.

Outra informação importante é que o estágio pode ser obrigatório ou não. Então, tem de se informar direitinho na instituição de ensino, pois é ela que receberá toda a burocracia que comprova a realização do mesmo.

Por fim, obrigatório ou não, realizar um estágio é sempre uma boa opção. É nele que você:

  • Cria experiência;
  • Aprende coisas novas que só se veem na prática com profissionais cheios de bagagem;
  • Faz networking;
  • Compreende as burocracias e processos na área;
  • Cria repertório;
  • Desenvolve competências técnicas e comportamentais;
  • Faz amizade;
  • Cria a oportunidade de crescer na empresa, afinal, muitas efetivam estagiários ao se depararem com um bom trabalho.

Quais as dinâmicas e as leis que envolvem o estagiário?

Em primeiro lugar, informe-se sobre a obrigatoriedade de estágio no seu curso e instituição de ensino. Pode fazer isso agorinha, que eu te espero.

Depois, pegue papel e caneta e venha acompanhar esse tópico tão importante, ainda mais no dia do estagiário. Partiu?

Antes de mais nada, vamos diferenciar o estágio dos demais empregos. Desde o âmbito legislativo, até as obrigatoriedades, o estagiário do clássico funcionário CLT se diferem. Assim, no ano de 2008, foi sancionada a lei n° 11.788, também conhecida como Lei do Estágio, cujo objetivo é inserir normas para as práticas de estágio.

Desse modo, houve uma melhoria na vida deste profissional, considerando que leis trabalhistas devem atender ao trabalhador, evitando exploração, abusos e excesso de trabalho imposto.

Neste contexto, vale pontuar também que existe um – péssimo – comportamento em algumas empresas que tratam o estagiário de forma abusiva. Tratando-o como alguém que não merece reconhecimento e respaldo. Assim, se você for estagiário, não deixe isso passar batido: há uma lei que te protege.

Lei do Estagiário

Como toda lei, a sua aplicabilidade impõe condições. Mas lembre-se, elas são benéficas, evitando abusos no trabalho. Então, confira alguns pontos importantes:

Sobre o estudante:

  • Cumprimento de horário e cargas possíveis: o estagiário nunca, jamais, deverá trabalhar sete dias seguidos. Desse modo, sua carga é de 30 horas semanais, podendo ser dividas em 6 dias da semana;
  • Um estágio pode durar no máximo, dois anos. E, a partir daí, caso a empresa tenha processos de efetivação, a mesma definirá se você será efetivado ou não. Mas, essa data de dois anos, vale para uma mesma empresa. Ou seja, se sua graduação dura em média 4 anos, você pode realizar um estágio de dois anos em uma e dois em outra;
  • As atividades do estagiário devem ser relacionadas ao curso do mesmo. Ou seja, você, caro estagiário, não deve prestar serviços aos seus superiores que não estejam relacionados com a sua área de atuação.

Sobre a remuneração e a relação empresa x instituição de ensino:

  • A remuneração é denominada “bolsa-auxílio” e não salário. No entanto, a legislação não impõe um valor mínimo para a bolsa. Então, segundo a NUBE, a remuneração pode variar de R$ 620,45 a R$ 1.125,69 mensais;
  • O auxílio-transporte é obrigatório, assim como a bolsa-auxílio. Este só não é obrigatório se o estágio também não for. Ainda, a legislação permite que as empresas não sejam obrigadas a pagar o valor integral da passagem, sendo apenas um auxílio para a locomoção do estudante;
  • Se o estagiário completou um ano de prestação de serviço, a lei prevê 30 dias de recesso remunerado. E, se o estágio tiver uma menor duração em seu contrato, deverá ter um recesso remunerado proporcional. Ainda, o auxílio-transporte geralmente não é pago durante o recesso, a não ser que a empresa queira.
  • Caso o estudante necessite estudar para uma prova ao longo da semana de provas, ir a um simpósio ou uma saída de campo, o mesmo pode solicitar a empresa, redução da jornada de trabalho. No entanto, deve haver comprovação por parte da instituição de ensino, ou seja, tudo isso deve ser visto e acordado previamente;
  • O estagiário não tem direito à Previdência Social;
  • Por fim, há de haver um termo de compromisso de estágio. Este, envolve tanto a instituição de ensino, quanto a empresa e o aluno. É neste termo que se inclui as atividades realizadas ao longo do estágio, bem como a bolsa-auxílio e as horas cumpridas.

Infelizmente, não colocaram na legislação presente de dia do estagiário todo 18 de agosto. Quem sabe um dia, né?

Como conseguir um estágio?

Aqui, faremos um passo a passo para que você possa arrumar um bom estágio.

Em primeiro lugar, faça um bom currículo. Sabemos que você não tem experiência, mas acrescente cursos, trabalhos voluntários e outras atividades que você já realizou. E, principalmente: nunca minta no currículo.

Depois disso, cadastre-se em sites de estágio. Alguns deles são:

  • NUBE;
  • CIEE;
  • 99 Jobs;
  • VAGAS.COM;
  • Linkedin;
  • Indeed;
  • Cia de Talentos.

Agora, é o momento de escrever uma boa, e com um português impecável, carta de apresentação. Essa, não precisa necessariamente vir no formato de carta. O seu e-mail ao RH da empresa contratante já é uma espécie de carta de apresentação. Apresente-se com capricho, educação e interesse em fazer parte do time.

Agora, foi selecionado para uma entrevista? Separe uma roupa bacana e adequada – não precisa ser formal, só se a empresa solicitar. Vá a entrevista preparado, conhecendo os pilares da empresa e mostre o que você sabe e os seus interesses.

Por fim, conte-nos se gostou do artigo e se deu tudo certo. E, não se esqueça: clicando aqui tem mais conteúdo legal para você.

Até logo e feliz dia do estagiário!

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