Direito e Tecnologia são duas questões que, cada vez mais, estão entrando em interação. Certamente, isso se deve ao fato da revolução digital. Logo, isso exige que os profissionais da área jurídica tenham um conhecimento profundo do funcionamento dos mercados, das novas tecnologias, e, em particular, das tecnologias da informação.
Nesse sentido, a interação entre as novas tecnologias e o Direito é um verdadeiro desafio para os advogados. Neste cenário, muitos questionam sobre o papel da tecnologia no Direito e vice-versa, e o próprio papel do jurista.
Diante desses fatos, é possível entender que é uma área bastante aquecida para os profissionais de Direito. Pode ser uma área que você estava procurando saber e entender. A boa notícia é que neste artigo, você poderá tirar suas dúvidas sobre o assunto. Então, continue lendo.
O que você verá neste artigo:
Tecnologia e Direito: qual a relação, afinal?
Sem dúvidas, existe uma ligação estreita entre tecnologia e Direito, tendo em vista, principalmente, o fato de que a lei rege as tecnologias – adaptando a legislação em vigor e / ou criando novas. Logo, o direito sempre está atuando na tecnologia.
Portanto, o progresso da tecnologia e da digitalização está mudando os próprios conceitos de relações interpessoais e jurídicas. Podemos citar como exemplos: contratos com assinatura digital, processos e intimações online, contratação online, contratos de TI, responsabilidade contratual e extracontratual, etc.
Logo, alguns exemplos práticos de como o jurídico entra nessas questões são:
- novos ativos criados graças às tecnologias de informação, como bases de dados, motores de busca, plataformas jurídicas;
- acesso à informação por meio de novas tecnologias (também em termos de proteção da privacidade e sigilo de dados);
- propriedade intelectual (a digitalização, de fato, tem um forte impacto na difusão online da propriedade intelectual e na titularidade da mesma, de modo que o risco de violação de direitos autorais ser maior);
- crimes cibernéticos (com a revolução digital, houve também o aumento de crimes e fraudes na internet. Logo, obviamente, o direito dos usuários e sua proteção entram na pauta jurídica também).
Então, o Direito e a tecnologia seguem na mesma direção. Logo, onde há uma evolução da tecnologia, consequentemente, há uma evolução do Direito e vice-versa. Dessa forma, o desafio é justamente aplicar o Direito às tecnologias digitais.
Portanto, as faculdades — seja em graduação ou pós-graduação— estão dando enfoque em disciplinas como: Influência da tecnologia no Direito; Liberdade de Expressão na Internet; Privacidade e Dados Pessoais; Responsabilidade de Intermediário; Direito Autoral; Tecnologia e Prova no Processo Judicial; Novos Aspectos da Relação de Trabalho; Crimes Eletrônicos; Processo Eletrônico.
Mas de que tecnologias estamos falando?
As novas tecnologias de robôs e algoritmos fornecem ferramentas capazes de auxiliar advogados e juízes na análise de informações úteis para o estabelecimento de estratégias de decisão. Alguns exemplos de tecnologias têm assumido um papel impactante na relação Direito/Tecnologia, e consequentemente nos principais cargos jurídicos ( advogado, delgado, juiz ) são representados por sistemas de algoritmos utilizados na justiça preditiva, Big Data, inteligência artificial (A.I) Internet das Coisas, Tecnologias da Informação, e robótica. Esses são alguns exemplos.
Direito e tecnologia: Crimes relacionados a TI
Como supracitado, com a era digital, surgiram os crimes cibernéticos. Por definição, os crimes cibernéticos são feitos por ataque ou invasão de um computador, uma rede de computadores ou um dispositivo em rede.
Nesse sentido, maioria dos crimes cibernéticos são cometidos por criminosos cibernéticos, os famosos hackers.. No entanto, os crimes cibernéticos podem ser cometidos tanto por indivíduos, como por organizações. Vale ressaltar que, por mais que a fraude de computador seja um dos principais crimes, existem vários outros crimes que estão diretamente ligados à TI e às redes sociais. Como por exemplo:
- Golpes de e-mail;
- Fraude de identidade (onde dados pessoais são roubados e usados);
- Roubo de informações financeiras ou informações de pagamento com cartão;
- Roubo e venda de dados de uma empresa;
- Cyberbullying;
- Ataques de vírus de chantagem (um tipo de cyberbullying);
- Criptojacking (onde os hackers adquirem criptomoedas usando recursos que não possuem);
- Espionagem cibernética (onde os hackers usam dados governamentais ou corporativos).
Diante desses fatos, podemos ver bem claramente o quanto o direito é importante nas tecnologias hoje em dia. Logo, não somente em questões organizacionais, mas também de proteção de usuários.
Justiça preditiva e Inteligência Artificial
Basicamente, justiça preditiva visa prever o resultado de julgamentos por meio de algoritmos e bancos de dados. Provavelmente, o primeiro e mais conhecido exemplo de justiça preditiva, implementado por meio de modelos matemáticos (no caso um algoritmo), ocorreu em 2013 nos Estados Unidos, Wisconsin.
Neste caso, o juiz condenou Eric L. Loomis a 6 anos de prisão. O fato é que, o juiz afirmou que seu veredito foi baseado em parte na tecnologia COMPAS (Correctional Offender Management Profiling for Alternative Sanctions), um algoritmo desenvolvido pela empresa Northpointe.
No entanto, em 2016, o advogado de Loomis, Michael D. Rosenberg, apelou à suprema corte de Wisconsin, afirmando que o veredito, por ter sido baseado em um software, pode ter tido erros. Ainda mais pela defesa não ter acesso às informações dos algorítimos nos casos. Michael também afirmou que o COMPAS não utiliza fatores completos para determinar riscos criminais, ainda mais pelo calculo ser realizado por um grupo de estudos da empresa.
É evidente a necessidade de adaptação aos novos desafios decorrentes da transformação tecnológica: se de um certo ponto de vista os sistemas de inteligência artificial representam um instrumento fundamental de apoio à atividade do juiz, capaz de facilitar a aplicação do princípio do devido processo legal e legal certeza, por outro lado, é aconselhável sempre levar em consideração o princípio da dignidade humana, além da qual nem mesmo o mais sofisticado sistema de inteligência artificial pode ir.
Parafraseando uma frase de A. Einstein, “ se o processo sem inteligência artificial também pode ser manco, a inteligência artificial sem ética é certamente cega ”