O profissional de mediação atua em resoluções de conflitos em âmbito judicial; ele sabe se comunicar e agir para ajudar as partes a ter uma resolução de seus problemas
Imaginamos processos na Justiça com a presença de um juiz e uma mesa que separa os lados da ação judicial. Isso ainda é real e acontece com frequência no Brasil, mas há uma solução mais prática e rápida. É a mediação, que pode ser acionada em várias ocasiões e possibilita uma resolução em tempo menor do que os processos judiciais.
A mediação é feita com a presença do mediador, sendo um profissional capacitado e habilitado a entrar em um acordo com ambas as partes. Ele não pode agir em favor de nenhuma delas, mas sim facilitar a comunicação e elaborar um acordo.
O processo de mediação é simples e rápido, e foi implantado no Brasil há relativamente pouco tempo. As Semanas de Conciliação começaram a ser organizadas a partir de 2006. Nelas, os Tribunais passaram a marcar sessões para resolução de determinados processos judiciais. Foi com elas que a mediação enquanto atividade tomou corpo e tornou-se cada vez mais presente na Justiça brasileira.
O que você verá neste artigo:
Mediação e Juizados Especiais Cíveis
Embora a mediação tenha surgido nas semanas de conciliação, foi com a criação dos Juizados Especiais Cíveis (conhecidos como Tribunais de Pequenas Causas) que ele ficou mais conhecido. Tais Juizados também facilitam o acesso à Justiça, mas ainda contam com a presença de um juiz. A diferença para os processos tradicionais é não há a necessidade de advogado, para causas de até 20 salários mínimos.
Mas as Semanas de Conciliação não deixaram de acontecer depois do surgimento da mediação e dos Juizados Especiais. Ela expandiu suas áreas de atuação, e trabalham com a conciliação de conflitos, e até a regularização de uniões estáveis e casamentos civis.
Por outro lado, a mediação tem alguns limites definidos por lei. Ela atua em alguns processos específicos, mas o resultado final tem força decisória. Assim, ao que foi acordado na reunião entre as partes não cabe recurso.
As áreas da Mediação
Para facilitar o acesso à Justiça das pessoas e otimizar o trabalho das Varas Judiciais, as mediações acontecem para determinados processos. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a mediação pode ser acionada em casos como pensão alimentícia, guarda dos filhos, divórcio e partilha de bens.
Outras áreas são na resolução de acidentes de trânsito (sobre quem deve pagar o conserto do veículo, por exemplo), dívidas de bancos, danos morais, demissão, problemas com vizinhos, entre outros.
O mediador não vai punir, julgar, defender ou acusar nenhuma das partes. O papel dele é ouvir ambos os lados e encontrar um acordo que seja bom para todos. Vale lembrar que ele não é juiz e nem tem o papel de determinar sentenças. Caso uma das partes não aceite o acordo, nada feito.
Como começa a Mediação
Se alguém tem um processo na Justiça em alguma das áreas acima, ele pode recorrer a uma unidade judiciária mais perto e procurar pela mediação. Isso vale para processos estaduais e federais, bem como na Justiça do Trabalho.
Aí é citar o número do processo. A unidade entrará em contato com a outra parte para verificar se ela também quer negociar. Dado que ambos os lados concordem, a sessão de mediação é marcada.
Não há a necessidade de se ter um advogado, nem de levar documentação exigida. As partes fazem isso se desejarem. O mediador ouve ambos os lados e procura uma solução negociada, com a qual os lados concordem. Caso isso aconteça, o acordo tem força judicial e o processo é encerrado.
Caso um dos lados ou nenhum deles aceite o resultado, o processo continua correndo na Justiça tradicional. Vale lembrar que a mediação facilita os trâmites judiciários e procura uma resolução mais próxima, que beneficie ambos os lados.
A formação profissional
O curso é oferecido em sistema superior tecnológico, e dura dois anos. Embora não seja um curso de Direito, e nem capacite o aluno para se tornar advogado, disciplinas como Direito Constitucional, Civil, Processual e Trabalhista fazem parte da grade curricular.
E não é para menos. O futuro mediador vai lidar com uma série de conflitos diferentes, e ele precisa conhecer as leis que regem cada uma dessas e outras áreas. Há disciplinas voltadas também para a arbitragem, negociação e conciliação.
Matérias como Psicologia Forense ajudam o aluno a entender a linguagem processual dos fóruns e a conhecer o perfil das vítimas e agressores. Atividades práticas colocam os conhecimentos dos estudantes à prova, para vivenciarem o dia a dia da mediação.
Outra parte do curso fala da diferença entre mediação e conciliação. Na mediação, o profissional só facilita o acordo de ambos os lados, mas não deve se posicionar a favor de nenhum deles. O papel do mediador é fazer que as partes entrem em um acordo por conta. Já na conciliação, o especialista tem uma posição mais firme em relação ao processo. Ele pode, inclusive, sugerir uma solução para o caso.
Mercado de trabalho
Uma vez formado, o aluno terá capacitação e habilitação para trabalhar na área jurídica. O mediador pode atuar em escritórios de advocacia, como consultor ou até mesmo um mediador mútuo. Devemos lembrar que ele não atua como advogado, mas sim como facilitador.
Ele também pode trabalhar em Tribunais ou Varas específicas, e a demanda vem crescendo nos últimos anos. Como é uma área relativamente nova, há poucos profissionais capacitados para atuar como mediadores. E há muitos processos que podem ser resolvidos por meio da mediação – e é aí que entra o especialista.
Há órgãos públicos da área do Direito que precisam de profissionais de mediação para ajudar a resolver processos. O aluno também pode, no final, se assim desejar, continuar os estudos e fazer o curso de Direito para tornar-se advogado e também trabalhar como mediador. São áreas complementares. Assim, se você tem afinidade por resolver conflitos, a formação para profissional de mediação é para você!